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EDITAL

O Prêmio Pixé de Literatura é uma iniciativa privada construída a partir da parceria entre a Revista Literária Pixé (www.revistapixe.com.br) e a Editora Carlini e Caniato (https://carliniecaniato.com.br), sem qualquer vínculo público. O objetivo é a visibilidade de novos talentos na literatura mato-grossense, possibilitando a reunião, revisão e edição de textos reunidos em 1 livro a ser lançado no site oficial da Revista Literária Pixé.

 

1 – As inscrições vão do dia 09 de julho ao dia 23 de outubro de 2019, valendo a data da postagem nos correios. Podem concorrer todos os(as) candidatos(as) que não tenham livros autorais publicados na categoria em que concorram, mato-grossenses de nascimento ou quem comprove residir em Mato Grosso no momento da inscrição. Para efeito de encerramento de inscrições, os organizadores esperarão até o dia 01 de novembro eventuais envelopes retardatários, atrasados e/ou eventualmente extraviados.

 

2 – O Concurso Pixé de Literatura está dividido em duas fases: a 1ª é a habilitação preliminar e a 2ª, o exame de mérito. Cada candidato(a) deverá enviar por correio à Rua Estevão de Mendonça, 1.650, Morada do Sol, Cuiabá-MT, CEP 78043-405, 1 (hum) envelope grande escrito por fora CONCURSO PIXÉ DE LITERATURA, contendo outros 2 (dois) envelopes menores. Eventuais retificações no presente edital, alterações de calendário por força maior, e todas as demais informações serão publicadas exclusivamente no site da Revista Literária Pixé e da Editora Carlini e Caniato.

 

3 – A fim de promover a habilitação preliminar, no 1º envelope o(a) candidato(a) deverá escrever por fora HABILITAÇÃO DO CANDIDATO, contendo somente: cópia de documento de identidade com foto caso mato-grossense de nascimento. Caso o(a) candidato(a) não tenha nascido em Mato Grosso, deverá mandar comprovante de residência ou carteira de motorista, a fim de comprovar suficientemente a residência atual.

 

4 – O(a) candidato(a) enviará também neste mesmo 1º envelope: uma folha A4, o nome completo, o CPF, o telefone, o e-mail, endereço completo e o codinome usado no texto literário. Indicará, ainda, na mesma folha: os dados bancários completos para o depósito do prêmio, seja pessoal, seja de terceiros.

 

5 – No 2º envelope, o(a) candidato(a) deverá escrever por fora TEXTO LITERÁRIO e remeter como conteúdo o texto literário em prosa ou poesia, indicando na autoria somente o codinome, a fim de evitar qualquer identificação à comissão julgadora.

 

6 – O texto em prosa (conto, crônica ou croniconto) deverá estar digitado em letra Times New Roman, fonte 12, espaço simples, tabulação padrão do Word Office, em até 5 (cinco) laudas. O texto em poesia deverá estar no mesmo formato citado anteriormente, com até 2 laudas.

 

7 – Serão selecionados 10 textos em prosa, sendo os 3 (três) primeiros lugares apontados como vencedores e 10 (dez) textos em poesia, sendo os 3 (três) primeiros lugares apontados como vencedores. Caso a organização descubra concomitante ou supervenientemente qualquer publicação de livro autoral impresso ou on-line por parte do candidato(a) até a data do encerramento das inscrições, será este(a) sumariamente eliminado(a), inclusive da classificação e da premiação.

 

8 – Os textos selecionados como vencedores estarão devidamente destacados pelo Editorial do livro produzido e os 6 (seis) autores(as) vitoriosos(as) serão remunerados(as) em R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, perfazendo a premiação total do PRÊMIO PIXÉ DE LITERATURA em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

9 – Todo o projeto gráfico, diagramação e revisão ficará a cargo da Editora Carlini e Caniato, a partir da seleção realizada pela comissão julgadora. O resultado será divulgado no site oficial da Revista Literária Pixé e na respectiva fanpage www.facebook/revistapixe no dia 02 de dezembro de 2019 até às 18h  e da mesma forma no site oficial da Editora Carlini e Caniato e na respectiva fanpage www.facebook.com/editoracarliniecaniato.

 

10 – O livro será lançado num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias depois de divulgado o resultado e será integralmente disponibilizado, sem custos, em modelo PDF para download ao público visitante da publicação virtual. Os organizadores selecionarão artista plástico para ilustrar a publicação.

 

11 –  O pagamento do prêmio dar-se-á no mesmo dia da divulgação do resultado por meio de depósito bancário direto. Os organizadores não se responsabilizam face ao erro de informação dos dados bancários fornecidos na inscrição.

 

12 – Todos os casos referentes à habilitação ou eventuais situações não previstas por este edital serão resolvidos unilateralmente e de forma irrecorrível pelo Editor-Geral da Revista Literária Pixé em conjunto com os Editores da Carlini e Caniato. O julgamento de mérito ficará sob responsabilidade de 3 (três) convidados com ampla experiência em literatura brasileira cujos nomes serão divulgados com o resultado.

 

13 – Os(as) autores(as) que aderirem ao presente chamamento declaram o expresso conhecimento e a concordância com a publicação do texto, doando todos os direitos autorais sobre o mesmo e não poderão reclamar quaisquer valores financeiros ou reservas legais na divulgação, editoração e publicação, mesmo que seja ela futuramente lançada em meio impresso tradicional e/ou usada de outras formas pelos proponentes do concurso.

 

14 – A Revista Literária Pixé reserva-se no direito de usar a fotografia de todos(as) os(as) candidatos(as) selecionados(as) na divulgação do resultado, assim como publicar em parceria com a Editora Carlini e Caniato os textos em prosa ou poesia no próprio corpo de uma de suas edições ou em uma edição especial, independentemente de cronologia ou de colocação, de acordo com a conveniência editorial do periódico e/ou da editora.

 

Cuiabá-MT, 09 de julho de 2019.

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